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Plano de recuperação para a Europa

Este é o NextGenerationEU. É mais do que um plano de recuperação. É uma oportunidade única de sairmos mais fortes da pandemia, de transformarmos as nossas economias, de criarmos oportunidades e empregos para a Europa onde queremos viver. Temos tudo o que precisamos para o conseguir. Temos uma visão, temos um plano e chegámos a acordo para investir em conjunto 750 mil milhões de euros. Chegou o momento de pôr mãos à obra para tornar a Europa mais verde, mais digital e mais resiliente.

O maior pacote de medidas de estímulo de sempre

O orçamento de longo prazo da UE, juntamente com o NextGenerationEU, o instrumento temporário concebido para impulsionar a recuperação, será o maior pacote de medidas de estímulo alguma vez financiado pelo orçamento da UE. Um total de 1,8 biliões de EUR irá ajudar a reconstruir a Europa pós-COVID-19. Será uma Europa mais verde, mais digital e mais resiliente.

O novo orçamento de longo prazo irá reforçar os mecanismos de flexibilidade para garantir a sua capacidade de responder a necessidades imprevistas. Trata-se de um orçamento adequado não só às realidades atuais, mas também às incertezas do futuro. A última etapa para a adoção do próximo orçamento de longo prazo da UE foi alcançada em 17 de dezembro de 2020.

Principais elementos do acordo

Mais de 50 % do montante serão destinados a apoiar a modernização por meio de, por exemplo:

  • Investigação e inovação através do programa Horizonte Europa.
  • Uma transição climática e digital justa, através do Fundo para uma Transição Justa e do Programa Europa Digital.
  • Preparação, recuperação e resiliência, através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, do rescEU e de um novo programa de saúde «UE pela Saúde».

Além disso, o pacote tem em conta os seguintes aspetos:

  • Modernizar as políticas tradicionais, como a política de coesão e a política agrícola comum, a fim de maximizar o seu contributo para as prioridades da União.
  • A luta contra as alterações climáticas, que receberá 30 % dos fundos da UE, a maior percentagem de sempre do orçamento europeu.
  • Proteção da biodiversidade e igualdade de género.

Next Generation EU

O NextGenerationEU é um instrumento temporário de recuperação no valor de 750 mil milhões de EUR destinado a ajudar a reparar os danos económicos e sociais imediatos provocados pela pandemia de coronavírus. A Europa pós-COVID-19 será mais ecológica, mais digital e mais resiliente e estará mais bem preparada para os desafios atuais e futuros.

  • Mecanismo de Recuperação e Resiliência: o elemento central do NextGenerationEU, com 672,5 mil milhões de EUR em empréstimos e subvenções para apoiar as reformas e os investimentos realizados pelos países da UE. O objetivo é atenuar o impacto económico e social da pandemia de coronavírus e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e mais bem preparadas para os desafios e as oportunidades das transições ecológica e digital. Os Estados-Membros estão a elaborar os seus planos de recuperação e resiliência para aceder aos fundos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
  • Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU): O Next Generation EU inclui igualmente 47,5 mil milhões de euros para a iniciativa REACT-UE. Trata-se de uma nova iniciativa que dá continuidade e alarga as medidas de resposta e de reparação para a crise através da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus +. Esta iniciativa contribuirá para uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia. Os fundos serão disponibilizados
    – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
    – Fundo Social Europeu (FSE)
    – Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas mais Carenciadas (FEAD)
    Estes fundos adicionais serão disponibilizados em 2021-2022 a partir do instrumento Next Generation EU e em 2020, através de uma revisão específica do atual quadro financeiro.
  • O Next Generation EU contribuirá igualmente com fundos adicionais para outros programas ou fundos europeus, como o Horizonte 2020, o InvestEU, o desenvolvimento rural ou o Fundo para uma Transição Justa (FTJ).

Setores que podem acessar aos Fundos Europeus de Recuperação

Desenvolvimento e reabilitação da rede de equipamentos sociais

O PARES 3.0 tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos.

  • Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis.
  • Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social e/ou visem a substituição de materiais e equipamentos que se revistam caráter de urgência, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade.
  • Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P.

De acordo com a tipologia de investimento o PARES 3 apoia:

  • Obras de construção de raiz.
  • Obras de ampliação, remodelação, rehabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
  • Aquisição de edifício ou fração.
  • Como complemento às anteriores:
    a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
    b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
    c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
  • Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.

Como complemento às anteriores:

  • Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas.
  • Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto.
  • Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.

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Inovação produtiva

Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

  • Criação de um novo estabelecimento.
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Objetivos

  • Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
  • Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
  • Atrair novo investimento empresarial e criar emprego nos territórios do interior do país, contribuindo para os tornar mais competitivos;
  • Promover o espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos.
  • Equipamentos informáticos.
  • Software standard e específico.
  • Transferência de tecnologia através da adquisição de dereitos de patentes, nacionais e internacionais.
  • Licenças «Saber -Fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
  • Despesas com a intervenção de Toc ou Roc, até ao limite de 5.000,00€.
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Com limites definidos no aviso de candidatura).

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Economia digital e tecnologias de informação e comunicação

Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

  • Inovação organizacional e gestão.
  • Economia digital e tecnologias de informação e comunicação.
  • Criação de marcas e design.
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos.
  • Proteção de propriedade industrial.
  • Qualidade.
  • Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica.
  • Distribuição e logística.
  • Eco-inovação.

Objetivos:
Reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Despesas elegíveis:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais (Equipamentos, Software e custos com contratação de um máximos de 2 novos quadros técnicos, com nível de qualificação igual ou superior a VI).
  • Despesas com intervenção de Toc ou Roc, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000,00€.
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias.
  • Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensajos em laboratórios acreditados.
  • Serviços de engenharia relacionados coma a implementação do projeto.
  • Custos de conceção e registo associados à crição de novas marcas ou coleçãoes.
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adeção inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de  «Software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Obtenção, validação e defensa de patentes e outros custos de registo de propiedade industrial.
  • Formação de recursos humanos.
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados.

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Atividades de criação ou programação culturais

Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada, incentivando as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.

Despesas elegíveis
São consideradas despesas elegíveis, as realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021, constantes no artigo 9.º do Regulamento do Programa Garantir Cultura, designadamente:

  • Despesas com produção
    – Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
    – Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
    – Custos de edição, tradução e impressão;
    – Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.
  • Despesas com registo, comunicação e marketing:
    – Obras de ampliação, Plano de comunicação e divulgação;, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
    – Criação de conteúdos;
    – Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
    – Campanhas promocionais nos media;
    – Criação e manutenção de plataformas digitais;
    – Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
    – Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
    – Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.
  • Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, Comboi ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e ou material, seguros de viagem, estadias e alimentação.
  • Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros e outros.
  • Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos.
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas.

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Projetos de investimento de empresas do Turismo

O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação).
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região.
  • Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

Condições de acesso das empresas:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Condições de acesso dos projetos:

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

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Investigação industrial e desenvolvimento de novos produtos

Todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Objetivos: Apoiar a investigação industrial e/ou o desenvolvimento experimental, que conduzam à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou introduzam melhorias significativas nos já existentes.

Despesas elegíveis:

  • Despesas com pessoal técnico.
  • Aquisição de patentes.
  • Máterias-primas / materiais consumíveis e componentes para protótipos, Construção de instalações piloto ou experimentais.
  • Aqusição de serviços a terceiros e custos de utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”.
  • Aquisição de instrumentos e equipamento cientifico.
  • Aquisição de software específico para o projeto (Amortizações no período do projeto).
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados.
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto.
  • Despesas com o processo de certificação IDI (NP 4457:2007).
  • Despesas com intervenção de auditor técnico-científico.
  • Despesas com intervenção TOC/ROC.
  • Custos indiretos.

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Programa de apoio à produção nacional

Estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promove o desenvolvimento e a coesão económica e social do país.

  • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09).
  • Indústrias transformadors (CAE 10 a 33).
  • Turismo (CAE 55).
  • Outras CAE relevantes.

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Internacionalização

Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

  • O conhecimento de mercados externos.
  • A presença na web, através da economia digital.
  • O desenvolvimento e promoção internacional de marcas.
  • A prospeção e presença em mercados internacionais.
  • O marketing internaciona.
  • A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas.
  • As certificações específicas para os mercados externos.

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Como essa ajuda afeta a Portugal?

O plano de recuperação e resiliência de Portugal é o primeiro plano a ser apresentado oficialmente à Comissão

O plano expõe as reformas e os projetos de investimento público que Portugal prevê implementar com o apoio do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). O MRR é o instrumento central do NextGenerationEU, o programa da UE para emergir fortalecida da pandemia de COVID-19. No âmbito deste instrumento serão disponibilizados até 672,5 mil milhões de euros para apoiar investimentos e reformas (a preços de 2018). Este montante subdivide-se em subvenções, no valor total de 312,5 mil milhões de euros, e em empréstimos, no valor de 360 mil milhões de euros. Pode ser consultada aqui a repartição das subvenções atribuídas a cada Estado-Membro ao abrigo do MRR, a preços correntes. O MRR desempenhará um papel fundamental para ajudar a Europa a sair mais forte desta crise e para garantir as transições ecológica e digital.

O plano português articula-se em torno dos três pilares, que são a resiliência, a transformação ecológica e a transformação digital, incluindo medidas nos domínios da habitação social, da eficiência energética em edifícios e do ensino digital. Os projetos previstos no plano abrangem na íntegra o período de duração do MRR até 2026 e incidem em seis dos sete domínios emblemáticos da UE.

A apresentação do plano é feita na sequência de um intenso diálogo realizado nos últimos meses entre a Comissão e as autoridades portuguesas para a sua preparação. A Comissão irá proceder à avaliação do plano nos próximos dois meses com base nos onze critérios enunciados no Regulamento e traduzirá o seu conteúdo em atos juridicamente vinculativos. Esta avaliação incluirá, nomeadamente, um exame com vista a determinar se o plano contribui para responder eficazmente a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas relativas a Portugal formuladas no contexto do Semestre Europeu. A Comissão avaliará igualmente se o plano consagra pelo menos 37 % das despesas a investimentos e reformas que apoiam a realização de objetivos em matéria de clima e 20 % à transição digital. Com base numa proposta da Comissão, o Conselho disporá, em princípio, de quatro semanas para adotar a proposta da Comissão.
A aprovação do Conselho abrirá caminho ao pagamento a Portugal de um pré-financiamento de 13 % dos 13,9 mil milhões de euros de subvenções e de 2,7 mil milhões de euros de empréstimos solicitados a título do MRR, sob reserva da entrada em vigor da Decisão Recursos Próprios, que deverá primeiro ser aprovada por todos os Estados-Membros.

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